A Defensoria Pública do Pará, por meio do Núcleo de Prevenção e Enfrentamento à Violência de Gênero (Nugen), assegurou, no início do mês de dezembro, medida protetiva de urgência para assistida em tratamento contra o câncer de mama, em Belém. A medida garante a reinserção da assistida em plano de saúde do qual havia sido excluída pelo ex-marido, que a submetia a uma situação de violência doméstica.
A assistida G. A. R. B. e o ex-companheiro G. S. R. foram casados durante dez anos e tiveram uma filha. Durante o relacionamento, a assistida começou a sofrer violência doméstica de modo cotidiano, incluindo agressões psicológicas e morais, que afetaram a sua saúde mental. Há aproximadamente dois anos, ela iniciou tratamento para câncer de mama, o que não impediu a continuidade e o agravamento dos atos de violência. Diante disto, G. A. R. B. decidiu se separar.
Com a separação, o ex-companheiro, que era o titular do plano de saúde pelo qual a assistida realizava o tratamento oncológico na condição de dependente, solicitou que G. A. R. B. fosse excluída da seguradora. A assistida se ofereceu para custear os valores, mas ainda assim teve o pedido negado, o que levou à interrupção do acompanhamento médico pelo qual ela faz aplicações mensais de vacinas para impedir a alteração hormonal e o reaparecimento do câncer.
A atuação defensorial foi feita com base na Lei nº 11.340/2006, mais conhecida como “Lei Maria da Penha”, e assegurou medida protetiva de urgência, que garante o afastamento do ex-companheiro, que deve manter distância mínima de 100 metros da assistida, não pode frequentar sua residência, nem manter contato por qualquer meio de comunicação. A medida também determinou a reinserção de G. A. R. B. no plano de saúde.
A assistida relatou que, apesar das tentativas de ter uma boa convivência com o ex-marido, não conseguiu manter uma relação pacífica. “Eu sempre procurei, antes da medida protetiva, ter uma relação melhor com ele, porque eu queria uma melhora para o meu psicológico, o meu emocional, tanto quanto para o psicológico e o emocional da minha filha também. Recentemente, ela foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e vem passando por vários problemas, pois ele fala mal de mim para a minha filha e tenta colocá-la a todo custo contra mim. Então, essa decisão me deixou muito feliz e me ajudou muito também porque eu vou poder fazer meu tratamento novamente, e vou poder tomar a vacina que está atrasada”, explicou a assistida.
Para a coordenadora do Núcleo de Prevenção e Enfrentamento à Violência de Gênero (Nugen), defensora pública Larissa Machado, essa decisão representa um combate efetivo à violência de gênero cometida e restaura a dignidade e a saúde da assistida. “Essa decisão na vida da assistida assume maior relevância quando destacamos que ela realiza tratamento para câncer e o cancelamento fático do plano de saúde acarretaria sérios reflexos na sua integridade física e mental, visto que o tratamento não pode ser descontinuado. Além disso, essa decisão confere à ofendida uma vida digna, sem anseios e medos de ser surpreendida com uma nova retaliação do ex-marido, assumindo os contornos de proteção que são os objetivos dos quais a Lei Maria da Penha é embutida”, destaca a coordenadora.
As medidas protetivas de urgência são instrumentos legais previstos pela Lei Maria da Penha, com o objetivo de garantir a segurança e a integridade física, psicológica de mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Serviço:
O Núcleo de Prevenção e Enfrentamento à Violência de Gênero (Nugen) da Defensoria Pública do Estado do Pará está localizado na travessa 1° de Março, n° 766, bairro Campina. Para solicitar atendimento, entre em contato pelos números (91) 991726296; (91) 981216771; (91) 32394070; (91) 33428606. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, de 8 às 14h.
Sobre a Defensoria Pública do Pará
A Defensoria Pública é uma instituição constitucionalmente destinada a garantir assistência jurídica integral, gratuita, judicial e extrajudicial, aos legalmente necessitados, prestando-lhes a orientação e a defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, priorizando a conciliação e a promoção dos direitos humanos e cidadania.
Texto da estagiária Beatriz Moraes, sob supervisão de Juliana Maués